Do Departamento de Municipal de Saúde
Art.24 – Ao Departamento Municipal de Saúde compete:
- Planejar, organizar, dirigir e executar e avaliar as políticas e os planos municipais de saúde pública, bem estar social e meio ambiente;
- Implementar e supervisionar o Sistema Único de Saúde no município;
- Elaborar e atualizar os planos de saúde em consonância com a realidade epidemiológica;
- Compatibilizar e adequar normas técnicas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com a realidade do Município;
- Administrar e gerir o Fundo Municipal de Saúde;
- Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento;
§ 1º - O Conselho Municipal de Saúde integra por vinculação ao Departamento Municipal de Saúde;
§ 2º - As competências e atividades das Unidades Administrativos do Departamento Municipal de Saúde serão definidas por ato do Poder Executivo;
Fazem parte do Sistema Municipal de Saúde de Campo Azul:
- PSF CAMPO AZUL : Rua Antônio Costa s/n - Centro
- PSF VILA SÃO JOSÉ : Rua Mateus Antônio de Meiera - Zona Rural
- PSF RIACHO DOS SANTOS : Riacho dos Santos - Zona Rural
- Endereço: Rua Antônio Costa, nº 153
- Telefone: --
- E-mail: saudecampoazul@yahoo.com.br
- Horário Funcionamento: Segunda a Sexta - 7h as 11h e 13h as 17h
- Responsável: Secretária Municipal - Lorena Pereira Flávio