Do Departamento Municipal de Finanças
Art.22 – Ao Departamento Municipal de Finanças.
- Identificar, viabilizar e coordenar a captação de recursos externos necessários ao cumprimento das metas governamentais;
- Participar da elaboração e implementação da política de desenvolvimento econômico e social do Município;
- Planejar, dirigir, executar e exercer o controle de arrecadação de receitas e da fiscalização das atividades econômicas sujeitas à tributação municipal, bem como proceder à inscrição da Dívida Ativa;
- Acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, visando ao controle e a avaliação dos seus resultados e à eficiência de sua ação;
- v Planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades compras da Prefeitura;
- v Receber todas as solicitações de aquisição/serviços enviados pelos Órgãos e Departamentos da Prefeitura;
- Promover pesquisas de mercado, para obtenção de melhores preços;
- Analisar as pesquisas de preços e verificar se o valor da aquisição/serviços exige a elaboração de processo licitatório, encaminhando para a Comissão Permanente de Licitação, para as devidas providências;
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Finanças serão definidas por ato do Poder Executivo.
- Endereço: Avenida João Antônio de Almeida, , centro
- Telefone: --
- E-mail: financeirocampoazul@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: Segunda a Sexta : 7h as 17h
- Responsável: --