Do Departamento de Municipal de Educação
Art.23 – Ao Departamento Municipal de Educação compete:
- Planejar, organizar, dirigir e executar as atividades relacionadas com educação, no âmbito do município;
- Elaborar o Plano Municipal de Educação, tendo em visa o desenvolvimento do ensino, em todos os níveis;
- Propor medias de valorização e aperfeiçoamento dos profissionais de rede municipal de ensino;
- Atender ao educando, no ensino fundamental, através do fornecimento de material didático, transporte e assistência a educação;
- Zelar pela manutenção e pelo suprimento necessário ao bom funcionamento das escolas;
- Promover a expansão, ampliação e reforma dos prédios da rede escolar municipal
1º - O Conselho Municipal de Educação integra por vinculação ao Departamento Municipal de Educação;
2º - As competências e atividades das Unidades Administrativos do Departamento Municipal de Educação serão definidas por ato do Poder Executivo;
Fazem parte do Sistema Municipal de Educação de Campo Azul:
- ESCOLA MUNICIPAL PRE ESCOLAR MARIA GOMES : Avenida João Antônio de Almeida, s/n - Centro.
- ESCOLA MUNICIPAL NAIR MENDES ALMEIDA. Rua E S/N -Bairro : Campo Belo
- CEMEI CRIANÇA FELIZ. Avenida João Antônio de Almeida, s/n - Centro.
- ESCOLA MUNICIPAL JOAO RODRIGUES DE SOUZA ( Riacho dos Santos) - Zona Rural
- ESCOLA MUNICIPAL SÃO GERALDO (Vila São José)
- CEMEI SÃO GERALDO (Vila São José)
- ESCOLA MUNICIPAL CIRILO PEREIRA DA FONSECA(São Gregório) Zona Rural
- Endereço: Rua Marciano Pereira, nº 31- Centro
- Telefone: ***
- E-mail: educacao@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: 07:00 às 16:00 horas De segunda a Quinta, na Sexta de 07:00 as 13:00 horas.
- Responsável: Secretário Municipal - Isaque de Souza Oliveira