Do Departamento de Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer
Art.28 – Ao Departamento Municipal Cultura, Esportes, Turismo e Lazer compete:
- Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de atividades esportivas;
- Promover atividades culturais e artísticas, bem como as de proteção e promoção do patrimônio cultural, histórico e natural do município;
- Zelar pela preservação do acervo e da memória administrativa do município;
- Planejar, executar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento e preservação cultural;
- Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao potencial turístico do município por sua história em especial para o agroturismo;
- Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao meio ambiente do município garantindo a população melhor qualidade de vida;
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer serão definidas por ato do Poder Executivo.
- Endereço: Avenida João Antônio de Almeida
- Telefone: ---
- E-mail: culturacampoazul@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: --
- Responsável: ----