Do Departamento de Municipal de Assistência Social
Art.25 – Ao Departamento Municipal de Assistência Social compete:
- Zelar e manter a rede física instalada, pugnando pelo seu suprimento e funcionamento;
- Participar da elaboração da política municipal de assistência, de promoção e de desenvolvimento social;
- Promover a implementação da política habitacional, urbanização e regularização de áreas e loteamentos municipais destinados a população de baixa renda;
- Coordenar a politica municipal de desenvolvimento biopsico-social da criança e do adolescente atuando em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Exercer a coordenação da politica municipal de Assistência e Apoio a Pessoa deficiente;
- Coordenar, apoiar e prestar assessoria aos programas e às iniciativas de defesa dos direitos da mulher;
- Prestar diretamente ou com a participação de organizações, comunidade, assistência a indivíduos ou grupos carentes de renda, bem como atuar no atendimento à população em situação de emergência ou calamidade pública;
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento de Assistência Social serão definidas por ato do Poder Executivo.
Fazem parte do Sistema Municipal de Saúde de Assistência Social:
- PROGRAMA CRIANÇA FELIZ. (PCF) : Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
- SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS(SCFV): Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
- PROGRAMA BOLSA FAMILIA. (PBF) : Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
PROGRAMA DE ATENDIMENTO INTEGRAL DA FAMILIA (PAIF) : Avenida João Antônio de Almeida, 258 - Centro
- Endereço: Avenida João Antônio de Almeida, 258, centro
- Telefone: ----
- E-mail: socialcampoazul@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: Segunda a Sexta : 7h as 11h
- Responsável: Marlene Durães de Almeida - Secretária Municipal