Do Departamento de Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Art.29 – Ao Departamento Municipal Agricultura e Meio Ambiente compete:
- Participar da formulação das politicas do setor de agricultura, e abastecimento;
- Desenvolver planos, programas e projetos municipais de atuação e assessoramento de atividades agrícola e de abastecimento;
- Articular-se com órgão e entidades executores da politica agrícola, e de abastecimento a nível nacional, estadual ou regional, com vista à distribuição de estoques governamentais relativos aos programas de abastecimento popular;
- Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações de vigilância sanitária;
- Fiscalizar, inspecionar e controlar a produção, transporte e guarda e venda e serviços, produtos e substâncias de interesse da saúde ou destinados ao consumo humano;
- Exercer atividades referentes à analise laboratorial de apoio à produção e comercialização de produtos perecíveis,
- Planejar, desenvolver e executar trabalhos inerentes ao meio ambiente do município, garantindo a população melhor qualidade de vida;
Parágrafo Único – As competências e atividades das Unidades Administrativas do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente serão definidas por ato do Poder Executivo.
- Endereço: Rua Antônio Costa, 153, centro
- Telefone: ---
- E-mail: agriculturacampoazul@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: Segunda a Sexta : 7h as 17h
- Responsável: -----