Da Procuradoria Jurídica
Art.19 – À Procuradoria Jurídica compete:
- Prestar assistência e assessoramento e apoio em matéria de natureza técnica, legal e jurídica;
- Proceder à analise técnica – consultiva de projeto de lei e demais instrumentos jurídicos de natureza geral, bem como elaborar respectivas justificativas;
- Preparar e fundamentar razões de veto;
- Emitir pareceres em consultas solicitadas pelo prefeito, por órgãos da administração municipal e em processos administrativos;
- Orientar o secretário municipal de Planejamento, Coordenação e Gestão sobre a interpretação e aplicação de legislação;
- Representar a municipalidade e a fazenda Pública em qualquer instância judiciária, atuando em feitos em que as mesmas sejam autora ou ré, assistente ou oponente, bem como nas habitações em inventários, falências e concursos de credores;
- Defender judicial e extra judicialmente, ativa ou passivamente, os atos e prerrogativas do prefeito municipal, ou de qualquer autoridade da Administração Direta do município;
- Ajuizar e acompanhar as ações executivas fiscais;
- Promover sindicâncias, investigações sumárias e inquéritos administrativos, bem como emitir pareceres em matéria disciplinar.
- Endereço: Avenida João Antônio de Almeida, 625, centro
- Telefone: ---
- E-mail: procuradoria@campoazul.mg.gov.br
- Horário Funcionamento: --
- Responsável: Dr. Marcus Vinícius